Por JuCa
No final da tarde de terça-feria, 21/08/2018, a 4ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre publicou sua decisão de suspender temporariamente o concurso público objeto do Edital n.º 01/2018 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em relação ao cargo de Técnico na Área de Arqueologia, determinando ainda a retificação do Edital nº 3-IPHAN, de 11 de junho de 2018, de modo a permitir a participação de todos profissionais em arqueologia devidamente regulamentados em acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.653/2018. A decisão estipula a reabertura de prazo para inscrição dos candidatos às 47 vagas abertas para arqueólogos. Até então, o concurso só permitia que profissionais com graduação concorressem às vagas.
Clique aqui para ler o documento emitido pela Justiça Federal na íntegra.
Esta decisão veio como uma boa notícia para aqueles profissionais que nunca tiveram a oportunidade de se formarem num curso de graduação em arqueologia, limitando-se à formação em outra área com mestrado e/ou doutorado em arqueologia. A notícia, no entanto, não agradou a vários profissionais graduados que se manifestaram contra a decisão em suas redes sociais. De acordo com diversas postagens em grupos do Facebook, estes profissionais graduados consideram que dois anos de mestrado na área não são suficientes para a profissionalização de um arqueólogo ou arqueóloga (ou mesmo técnico na área)
A Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) e lançou na manhã de hoje, 22/08/2018, uma nota considerando que a decisão da Justiça Federal é acertada, uma vez que leva em consideração a lei Federal nº 13.653/2018 que regulamenta a profissão de arqueólogo. No entanto, um trecho da nota encaminhada pela SAB causou uma revolta ainda maior em boa parte dos profissionais regulamentados, principalmente daqueles que possuem graduação. Na nota, a SAB afirma que essa decisão da Justiça Federal “também permite que o IPHAN possa ser servido por arqueólogos e arqueólogas de alta competência“. Ainda que o redator ou redatora da nota possa não ter sido mal intencionado(a), este trecho deixou subentendido que profissionais graduados não possuem “alta competência”.
Clique aqui para ler a nota da SAB na integra.
Esta não é a primeira vez que a SAB realiza uma ação sobre este concurso do IPHAN causando revolta dentre os profissionais regulamentados e estudantes associados à ela. No dia 09/072018 a SAB, sem consentimento de seus associados, encaminhou um pedido de impugnação deste mesmo concurso, justificando que este não contemplava a participação de todos os profissionais legalmente regulamentados.
Clique aqui para ler o pedido de impugnação na íntegra.
Diversos estudantes e profissionais vieram a publicar mensagens sobre a SAB em suas redes sociais, desde opiniões que consideram que a SAB não é uma instituição que realmente representa os profissionais da área, até acusações sobre a SAB ir contra às graduações em arqueologia. Também se fala numa agilização da criação de uma associação de profissionais em arqueologia uma vez que a profissão foi finalmente regulamentada este ano.
Até o momento da publicação desta matéria, o IPHAN ainda não se pronunciou sobre a decisão da justiça. A SAB tampouco lançou qualquer outra nota.
Atualização
O IPHAN lançou ainda ontem, dia 22/08/2018, o Edital 08, aceitando a decisão da Justiça Federal. Veja abaixo na íntegra:
Atualização 2
No fim da tarde do 24/08/2018 um grupo de bacharéis e bacharelandos em arqueologia lançou uma carta de repúdio a SAB solicitando esclarecimentos quanto a sua posição em relação a estes, uma vez que consideraram a ultima nota publicada pela SAB de caráter ofensivo.
Clique aqui para ler a carta de repúdio do bacharéis na íntegra com as assinaturas dos apoiadores
Atualização 3
Ainda na noite do dia 24/08/2018 a diretoria da SAB lançou uma nota de esclarecimento em relação à sua atitude com relação ao pedido de impugnação do edital do IPHAN, e lembrou que houve, no dia 16/07/2018 um primeiro manifesto público assinado por “bacharéis em arqueologia e apoiadores da causa” que continha argumentações juridicamente inconsistentes. Esta nota, no entanto, não foi uma resposta à carta de repúdio lançada pelo grupo de bacharéis e bacharelandos poucas horas antes, mas um esclarecimento em relação às ações judiciais que defenderam que o concurso para técnico em arqueólogo deve e adequar à legislação vigente com relação à regulamentação da profissão. Na nota, assinada pelo atual presidente da entidade, Dr. Jorge Eremites de Oliveira, defendeu que as ações da SAB foram coerentes com os objetivo da mesma, o que inclui defender os interesses da categoria profissional, o patrimônio cultural, os direitos humanos e o próprio Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a nota de esclarecimento da SAB na íntegra
Atualização 4
A SAB lançou uma segunda nota de esclarecimento no dia 31/08 na qual afirma que o trecho da nota do dia 22/08 na qual se lê “também permite que o IPHAN possa ser servido por arqueólogos e arqueólogas de alta competência que caso contrário não teriam a oportunidade de concorrer às vagas”, se trata de reconhecer a qualificação de uma parte dos profissionais regulamentados, mas sem desqualificar qualquer outra [neste caso, os graduados em arqueologia], e que jamais considerariam que aqueles antes excluídos do edital original do IPHAN seriam os único profissionais de alta competência.
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