Novo Código de Ética – Sociedade de Arqueologia Brasileira

SAB - Sociedade de Arqueologia Brasileira

SOCIEDADE DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA

CÓDIGO DE ÉTICA

 PREÂMBULO

             A ética é uma construção político-contextual que envolve uma relação dinâmica entre conhecimento e poder e, portanto, conforma diversos regimes de verdade. Em nosso caso, reconhecendo essa mutabilidade dos princípios da ética, a SAB propõe um código que tenha como finalidade principal garantir a flexibilidade e a liberdade para se pensar e fazer Arqueologia, porém com três limites claros e rígidos: o respeito ao coletivo; o respeito à SAB e aos colegas de profissão; e o posicionamento contrário à mercantilização da cultura material arqueológica.

            A SAB reconhece que a Arqueologia é uma disciplina que em todas as suas vertentes trata e envolve aspectos essenciais da condição humana, e, sendo assim, precisa levar em consideração todos os princípios éticos envolvidos no trato com a materialidade, não apenas aqueles de cunho científico e acadêmico.

            Com base no princípio de que a Arqueologia pode ser entendida como o estudo do social a partir da materialidade, decidimos organizar este código de ética sobre três eixos fundamentais que formam parte dessa definição: arqueólogas e arqueólogos (Arqueologia); pessoas e coletivos (social); e materialidade.

            Este código foi pensado também como instrumento de reflexão sobre práticas, comportamentos e responsabilidades das associadas e dos associados da SAB frente à atual conjuntura política, econômica e social.

            Ressalta-se que o código de ética está direcionado para as associadas e os associados de uma sociedade científica no âmbito de todas as suas atividades profissionais.

 1. Arqueólogas e Arqueólogos

            O universo da Arqueologia é um mundo heterogêneo e plural de pessoas com múltiplas identidades (gênero, idade, cultura, ideologia, dentre muitas outras). Porém, todos compartilhamos a mesma paixão e interesse pela disciplina. Sendo assim, o primeiro princípio é de respeito pelos colegas e pela SAB, como associação científica que nos une.

1) As associadas e os associados da SAB devem respeitar as pluralidades teórico-metodológicas, aceitando assim as diferenças de caráter científico com os demais colegas.

2) As associadas e os associados da SAB devem respeitar os princípios legais de comportamento que dizem respeito à propriedade intelectual.

3) As associadas e os associados da SAB devem tratar com decoro todos os seus colegas arqueólogas e arqueólogos, sejam ou não membros desta associação.

4) As associadas e os associados da SAB podem criticar e dissentir com as políticas e decisões implementadas pelas autoridades desta associação científica, porém de forma nenhuma serão admitidas agressões ou difamações.

5) As associadas e os associados da SAB devem facilitar o acesso às coleções e respectivas documentações sob guarda de instituições, ressalvados os interesses da própria pesquisa em andamento.

 2. Pessoas e Coletivos

            As relações entre as arqueólogas e os arqueólogos e os coletivos, entendidos aqui como os grupos de pessoas que partilham de determinados padrões de interação no comportamento diário de um indivíduo para o outro, podendo estar ligados ou não a um limite espacial específico ou a um código de orientação cultural, devem ser centradas na simetria e na busca contínua da aceitação das diversidades. As arqueólogas e os arqueólogos reconhecem que o conhecimento arqueológico não se presta ao estabelecimento de regimes de verdade, uma vez que admitem o pluralismo na construção de tal conhecimento. Há um entendimento de que a Arqueologia deve incentivar estratégias de ação participativas junto aos coletivos, fomentando a geração de conhecimentos alternativos, pois reconhecemos que o conhecimento arqueológico não se valida apenas a partir da produção científica tradicional e  sim a partir de um contínuo diálogo com as comunidades locais, grupos subalternos e coletivos em geral.

1) As associadas e os associados da SAB devem considerar o impacto político, econômico, social, cultural e ambiental do conhecimento e das pesquisas arqueológicas nas áreas de estudo.

2) As associadas e os associados da SAB devem respeitar as normas culturais, políticas e sociais, bem como a dignidade dos coletivos das áreas onde as pesquisas são desenvolvidas, em todas as etapas do trabalho arqueológico.

3) As associadas e os associados da SAB devem levar em consideração os interesses de outros arqueólogos e arqueólogas, de outros públicos e de todos aqueles que se sintam ligados, afetados ou tenham qualquer espécie de interesse na cultura material.

4) As associadas e os associados da SAB devem tornar públicos, em linguagem acessível, os resultados de suas pesquisas e permitir o acesso amplo aos demais produtos e acervos gerados pelos estudos.

5) As associadas e os associados da SAB devem atuar dentro do âmbito do debate plural, respeitando o direito ao conhecimento tradicional.

6) As associadas e os associados da SAB não podem praticar ou ser coniventes com assédio sexual, moral ou qualquer discriminação, seja de gênero, orientação sexual, identidade étnico-racial, social, cultural, religiosa ou econômica durante o exercício de sua profissão.

7) As associadas e os associados da SAB devem ser contrários a assinar contratos de sigilo ou termos de confidencialidade sobre os resultados das pesquisas, já que todo e qualquer conhecimento arqueológico é, por definição, de domínio público e, sendo assim, não deve sofrer qualquer tipo de sanção ou impedimento à sua publicização junto aos coletivos.

8) As associadas e os associados da SAB devem cumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho quando da realização de estudos que afetem povos originários e comunidades tradicionais.

9) As associadas e associados da SAB devem respeitar as demandas relativas a materiais e lugares considerados sagrados por qualquer coletivo envolvido ou afetado pela pesquisa arqueológica.

 3. Materialidade

            Considera-se como materialidade arqueológica não apenas a materialidade física, mas também todos os aspectos conceituais, ideacionais e imateriais de valoração que estejam associados às práticas e atividades humanas, sejam eles passados ou presentes.

1) As associadas e os associados da SAB não devem promover a comercialização de materiais arqueológicos em quaisquer circunstâncias.

2) As associadas e os associados da SAB não devem emitir pareceres, laudos, perícias, avaliações, declarações ou registros de valoração que possam instrumentalizar ou favorecer qualquer tipo de prática comercial de materiais arqueológicos.

3) As associadas e os associados da SAB devem trabalhar pela salvaguarda das coleções e áreas de interesse arqueológico, assim como da documentação relativa a elas.

REGIMENTO INTERNO DO CÓDIGO DE ÉTICA DA SOCIEDADE DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA

1. Recebimento da Denúncia

            Denúncias de má conduta profissional e violação do Código de Ética feitas contra uma associada ou um associado da SAB deverão ser formalmente encaminhadas, por escrito, e com toda a documentação comprobatória da denúncia, diretamente ao Conselho de Ética, via Secretaria da SAB.

            Em caso de denúncia feita contra algum membro do Conselho de Ética da SAB, a/o mesma/o será automaticamente impedida/o de participar da apuração do caso.

2. Análise da Denúncia

            Recebida a denúncia, os membros do Conselho de Ética terão até sessenta dias para se pronunciar sobre as evidências apresentadas, a partir do recebimento da denúncia, a fim de determinar sua procedência.

            Em caso de haver indícios de descumprimento do Código de Ética ou de má conduta, a/o acusada/o será comunicada/o e terá até sessenta dias para se defender, a partir do recebimento do parecer.

            Depois de cumprido o prazo de defesa, o Conselho de Ética se reunirá e terá sessenta dias para tomar as decisões cabíveis.

 3. Penalidades

            Cabe ao Conselho de Ética definir a gravidade das denúncias e seu enquadramento nas seguintes sanções: advertência ou expulsão. As sanções não são necessariamente sequenciais ou hierárquicas. Em caso da/o mesma/o associada/o receber três advertências, será automaticamente expulsa/o do quadro da entidade. No caso de expulsão, a/o associada/o só poderá requerer seu reingresso junto à SAB depois de transcorrido um prazo de 24 meses.

4. Recursos

            Em caso de advertência ou expulsão, a/o associada/o poderá recorrer, em primeira instância, ao próprio Conselho de Ética, dentro de um prazo de sessenta dias, e, em segunda instância, em prazo idêntico, à Assembleia Ordinária ou Extraordinária, através de carta endereçada à Secretaria da SAB.

5. Reingresso em Caso de Expulsão

            No caso de uma/um associada/o expulsa/o requerer seu reingresso ao quadro de associados, deverá submeter o pedido à Comissão de Seleção, que, por sua vez, emitirá parecer sobre o reingresso. Tal parecer será submetido à aprovação, ou não, da Assembleia Ordinária ou Extraordinária da SAB.

6. Disposições Gerais

            Denúncias falsas podem gerar processo de expulsão da/o associada/o que levantou falso testemunho, desde que incidam em calúnia e difamação.

            Não cabe ao Conselho de Ética o papel investigativo. Cabe a ele, apenas, analisar a documentação enviada pelas partes e determinar as sanções aplicáveis.

            Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho de Ética ou, em caso de impedimento deste, pela Diretoria, excetuando membros que porventura sejam impedidos de participar do processo.

Aprovado em 01/10/2015, durante o XVIII Congresso da SAB, em Goiânia.

Para saber mais: Nova Gestão da SAB

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