IPHAN abrirá 80 vagas para arqueólogos

Saiu ontem, no Diário Oficial da União (D.O.U.) a autorização para contratação de 163 funcionários para o Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional (IPHAN). Destas 163 vagas, 80 são destinadas para pessoas com graduação ou pós-graduação strictu sensu em Arqueologia. Veja abaixo o que foi divulgado:

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 305, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

AS MINISTRAS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, resolvem:
Art. 1° Autorizar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, cento e sessenta e três (163) profissionais, por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea “i” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades no âmbito do IPHAN, devido ao aumento transitório do volume de trabalho em função das ações
demandadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e pelo PAC Cidades Históricas.
Art. 2° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º
da Lei no 8.745, de 1993.
Art. 3° O IPHAN deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho
de 2008.
Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um (1) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco (5) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo IPHAN, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta
Portaria.
Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao IPHAN no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos
Sociais”.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Portaria MP nº 256, de 12 de julho de 2013.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

MARTA SUPLICY
Ministra de Estado da Cultura

Destas 163 vagas, 80 são destinadas à arqueólogos para Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial e de Engenharia Sênior, e o concorrente a vaga deve ter um dos requisitos abaixo:

– Graduação em Arqueologia;

– Pós-graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) em Arqueologia;

– Graduação com área de concentração em Arqueologia reconhecida pela CAPES, e experiência de 5 anos; ou

– Graduação com área de concentração em Arqueologia reconhecida pela CAPES e Pós-graduação stricto-sensu (mestrado ou doutorado) nessa área.

OBS: Não está claro se o candidato que possui apenas graduação em arqueologia deve ter experiência de 5 anos.

Esperamos em breve poder anunciar os nomes dos novos arqueólogos do IPHAN!

Para acessar o D.O.U., clique no link abaixo:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=29%2F08%2F2013

Respostas de 4

  1. Certamenta há um equívoco de redação. Onde se lê “graduação com área de concentração em arqueologia reconhecida pela Capes” deve ser Pós-graduação, pois a Capes não reconhece cursos de graduação. Isto compete ao MEC. Assim, basta o graduação em arqueologia para estar habilitado.
    Artur Barcelos

  2. E quando será ou já foi, regulamentada a profissão de Arqueólogo E, achei muito tirano o fato de ser por um ano, com possibilidade de renovação até cinco anos… porquê, não se pode ter um arqueólogo efetivo em cada IPHAN?

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