Edital Prêmio Luiz de Castro Faria 2013
Prêmio Luiz de Castro Faria 2013
Serviço Público Federal
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
Centro Nacional de Arqueologia – CNA
Edital Prêmio Luiz de Castro Faria 2013
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio do Centro Nacional de Arqueologia – CNA, sediado na SEPS 713/913, Lote D, 4º Andar, Brasília – Distrito Federal, torna público aos interessados que fará realizar processo licitatório na modalidade de CONCURSO para seleção de monografias de graduação, mestrado e doutorado relativas à preservação do patrimônio arqueológico brasileiro e interessadas em concorrer a 1ª Edição do Prêmio Luiz de Castro Faria-2013, que será regido precipuamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.
Regulamento
1 – Do Prêmio
1.1. O Prêmio Luiz de Castro Faria, de caráter nacional, é promovido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Arqueologia, a partir deste ano de 2013 em reconhecimento à pesquisa acadêmica que verse sobre o tema da preservação do patrimônio arqueológico brasileiro que, devido a sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
1.2. O objeto do presente Concurso consiste na seleção de trabalhos representativos de pesquisas relativas à preservação do patrimônio arqueológico divididos em 03 (três) categorias, a saber:
1.2.1. Categoria I – Monografia de Graduação
1.2.2. Categoria II – Dissertação de Mestrado
1.2.3. Categoria III – Tese de Doutorado
1.3. As Categorias I, II e III visam:
1.3.1 A Categoria I visa à apresentação de monografia final desenvolvida no âmbito de Cursos de Graduação em Arqueologia (ou com habilitação em Arqueologia) e que versem sobre a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro.
1.3.2. A Categoria II visa à apresentação de dissertação de mestrado desenvolvida no âmbito de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arqueologia (ou com área de concentração em Arqueologia reconhecida pela Coordenação de Pessoal de Ensino Superior/ CAPES) e que versem sobre a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro.
1.3.3. A Categoria III visa à apresentação de tese de doutorado desenvolvida no âmbito de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arqueologia (ou com área de concentração em Arqueologia reconhecida pela Coordenação de Pessoal de Ensino Superior/CAPES) e que versem sobre a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro.
1.4. O Prêmio Luiz de Castro Faria, atribuído a um único trabalho por categoria, será de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a categoria Monografia de Graduação, R$10.000,00 (dez mil reais) para a categoria Dissertação de Mestrado e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a categoria Tese de Doutorado.
1.4.1. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor, sendo obrigatória a correspondência entre as titularidades do proponente do trabalho inscrito e da conta bancária a ser realizado o pagamento.
1.4.2. Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em lei.
2 – Do Tema e Conteúdo
2.1. Os trabalhos concorrentes deverão ter por objeto o campo da preservação do patrimônio arqueológico brasileiro.
2.2. Apenas serão considerados os trabalhos de caráter monográfico, escritos em língua portuguesa.
2.3. Só serão aceitos trabalhos defendidos no ano de 2012. No caso de cursos de graduação sem modalidade de defesa de monografia, deverá ser apresentada declaração de conclusão do curso no ano de 2012.
2.4. Os trabalhos concorrentes deverão incluir:
a)redação que obedeça às normas da língua portuguesa;
b) contribuição para o campo da preservação do patrimônio arqueológico;
c) originalidade do tema tratado ou da perspectiva adotada;
d) domínio da produção acadêmica especializada no tema;
e) coerência na argumentação;
f) clareza na apresentação dos resultados;
g) consistência na fundamentação teórico-metodológica;
h) explicitação do quadro conceitual escolhido.
3 – Da Apresentação
3.1. Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) com no mínimo 100 (cem) e no máximo 300 (trezentas) laudas de 30 (trinta) linhas de texto corrido, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, além de anexos (que deverão ter no máximo 15 laudas);
b) em 5 (cinco) vias impressas a serem enviadas aos membros da Comissão Julgadora;
c) 1 (um) cd-rom com o texto gravado em formato PDF para arquivamento na Biblioteca Aloísio Magalhães;
d) fotografias, mapas, desenhos croquis, entre outros, deverão ser apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade;
e) os trabalhos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT para a elaboração de TCC, Dissertação e Tese – Ano 2012;
f) com a via impressa da ficha de inscrição que estará disponível no site do Iphan (www.iphan.gov.br)
4 – Da Inscrição e Participação
4.1. Os trabalhos deverão ser entregues no Centro Nacional de Arqueologia – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional situado na SEPS 713/913, Lote D, 3º Andar, Brasília/Distrito Federal – 70.390-135, impreterivelmente até às 18 horas (dezoito horas) do dia 11 de novembro de 2013, ou enviados por Correio (por correspondência registrada com Aviso de Recebimento-AR), até a data indicada, sendo o carimbo de postagem do Correio considerado como o comprovante de remessa no prazo.
4.2. A inscrição será efetivada mediante a apresentação do trabalho, encaminhado no prazo estabelecido por este Edital, e a aceitação por parte do autor concorrente, das disposições que regulam o Concurso.
4.2.1. A ficha de inscrição estará disponível no site do Iphan (www.iphan.gov.br).
4.3. Só poderão concorrer ao Prêmio os brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil.
4.4. Não poderão concorrer ao Prêmio os trabalhos realizados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao Iphan, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao Iphan, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.
4.5. Não poderão concorrer ao Prêmio os trabalhos orientados por membros da Comissão Julgadora.
4.6. Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de concorrer ao Prêmio.
4.7. Os autores contemplados com o Prêmio só poderão concorrer novamente ao Prêmio após interstícios de dois anos.
5 – Da Comissão Julgadora
5.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente: 1(um) membro do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização/DEPAM, 1(um) membro do Centro Nacional de Arqueologia/CNA e 1 membro externo selecionado dentre os pesquisadores reconhecidos por sua contribuição ao campo da arqueologia.
5.2. A reunião para avaliação dos trabalhos será presidida pela Direção do Centro Nacional de Arqueologia ou por pessoa por ela designada, sem direito a voto.
5.3. A Comissão Julgadora deverá:
a) selecionar as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro;
b) opinar pela não concessão dos prêmios.
6 – Das Disposições Gerais
6.1. O IPHAN poderá editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes premiados e o conteúdo dos trabalhos vencedores, total ou parcialmente, sem ônus, bem como ceder o uso a terceiros, assegurados os direitos morais do autor.
6.1.1. O vencedor deverá preencher declaração concordando com o conteúdo do item 6.1.
6.2. No caso de edição e comercialização dos trabalhos vencedores pelo Iphan, o autor receberá em exemplares o equivalente a 10% (dez por cento) da quantidade produzida.
6.3. Qualquer referência expressa aos trabalhos contemplados com o “Prêmio Luiz de Castro Faria” por parte de seus autores deverá indicar o seguinte: “Trabalho Vencedor do Prêmio Luiz de Castro Faria/Centro Nacional de Arqueologia/Iphan/2013”.
6.4. O Centro Nacional de Arqueologia não devolverá aos autores o material encaminhado para efeito da inscrição.
6.5. Os vencedores do Prêmio Luiz de Castro Faria serão anunciados no dia 05 de dezembro de 2013.
6.6. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiro.
6.7. Os trabalhos que não se enquadrarem neste Edital serão desclassificados.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Julgadora.
6.9. Maiores Informações poderão ser obtidas junto ao Centro Nacional de Arqueologia:
SEPS 713/913, Lote D, 3º Andar, Brasília -Distrito Federal – 70.390-135.
Telefone: (61) 20246300
E-mail: premio.cna@iphan.gov.br