Foi publicado, hoje, no site do JusBrasil uma matéria sobre o atual projeto de regulamentação dos profissionais em arqueologia no Brasil. Segue abaixo o texto publicado.
Atualização! -> É possível acessar e ler o Projeto de Lei na íntegra CLICANDO AQUI!
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Projeto regulamenta profissão de arqueólogo
Por: Senado
Aguarda votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado 1/2014, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria está sendo relatada por Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da comissão.
O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em arqueologia no país e no exterior, desde que o título tenha sido revalidado no país, e dos pós-graduados em área de concentração em arqueologia, com monografia ou tese sobre arqueologia, e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da arqueologia.
Também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos 5 anos consecutivos – ou 10 anos intercalados – de exercício de atividades científicas no campo profissional da arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização em arqueologia e contem com pelo menos 3 anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.
A proposta estabelece como atribuições do arqueólogo, dentre outras: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar, escavar e proceder ao levantamento de sítios arqueológicos; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse arqueológico; chefiar, supervisionar e administrar os setores de arqueologia nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta e de órgãos particulares; prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de arqueologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade; coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área de arqueologia.
O projeto dispõe ainda sobre responsabilidades em pesquisa de campo e estabelece que em toda expedição ou missão estrangeira de arqueologia em território nacional será obrigatória a presença de um número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, “à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes”.
Para Vanessa Grazziotin, a regulamentação da profissão permitirá “a identificação dos profissionais competentes, facilitando, para a administração pública e para a iniciativa privada, a contratação do profissional certo para aquele projeto, programa ou exploração específica”.
A autora informa que o Brasil tem atualmente mais de seis mil sítios arqueológicos identificados.
“Não podemos entregar ao abandono, à incompetência, aos furtos e à deterioração esses valores inestimáveis, fundamentais para o futuro do conhecimento e da cultura nacionais. Caso isso aconteça, iremos lamentar muito no futuro a perda de referências históricas importantes, com redução do potencial turístico e deterioração de nosso patrimônio comum, que, bem explorado, pode gerar emprego e renda para nossos cidadãos”, argumenta a senadora.
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Algumas observações importantes devem ser feitas com relação ao texto:
1) Para que fique mais claro, de acordo com o texto, a partir a data oficial da regulamentação só serão reconhecidos legalmente como arqueólogos aqueles que:
a) Obterem o título de bacharel em arqueologia (veja a lista de cursos que oferecem a titulação de arqueólogo aqui);
b) Obterem o título de mestre ou doutor em arqueologia ou outra área desde que pesquisa tenha sido em arqueologia, e mantenham mais dois anos consecutivos de pesquisa científica em arqueologia comprovada.
c) Especialização já não será considerada para formar um arqueólogo.
2) Para ficar claro, de acordo com o texto, serão considerados como arqueólogos os profissionais que, até a data oficial de regulamentação:
a) Já possuem o título de bacharel, mestre, ou doutor em arqueologia;
b) Possuem diploma em outra área, mas já possuem 5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados de atividade científica em arqueologia; e
c) Já concluíram uma especialização em arqueologia e possuem mais de 3 anos consecutivos de atividade científica em arqueologia.
3) Arqueólogos estrangeiros poderão atuar desde que sua equipe seja constituída com pelo menos 50% de brasileiros, ou desde que tenha seu diploma validado no Brasil.
4) De acordo com o texto existem mais de 6 mil sítios cadastrados. Na verdade, o banco de dados do IPHAN possui mais de 22 mil sítios.
5) Esta é a senadora responsável, pra quem tem curiosidade de saber quem é:
bacana. Só não fica claro: quem vai regulamentar?
e a regulamentação? =p
ops: a entidade que irá regulamentar
Creio que o próprio CNA-IPHAN.
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