SAB divulga carta de posicionamento em relação à legislação sobre Patrimônio Cultural

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Fonte: SAB, via e-mail

Posicionamento da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB) em relação às recentes alterações da legislação que rege sobre o Patrimônio Cultural no Brasil

Nas últimas semanas, foram apresentados dois diferentes conjuntos de medidas legais que interferem diretamente na prática da Arqueologia e na gestão do Patrimônio Cultural no Brasil: o Governo Federal apresentou a Medida Provisória 728, de 23 de maio de 2016; O IPHAN publicou cinco Portarias (Portaria nº 159, de 11 de maio de 2016; Portarias nº 159, 195, 196 e 197, de 18 de maio de 2016) e uma Ordem de Serviço do CNA, as quais  alteram procedimentos relativos à gestão do patrimônio arqueológico.

Sendo assim, a SAB entende que é preciso estarmos atentos às consequências desses dois conjuntos de medidas. Isso porque, enquanto as Portarias do IPHAN e a Ordem de Serviço do CNA visam ao aprimoramento dos procedimentos de gestão do Patrimônio Cultural, a nova redação da MP 728/2016 visa, principalmente, à flexibilização do licenciamento ambiental.

A MP 728/2016, ao mesmo tempo em que recria o Ministério da Cultura, instaura uma Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ligada ao Ministério da Cultura, que atuará de forma independente do IPHAN.

Nesta última semana, denunciando essa questão, foram publicados na internet um vídeo do ex-Ministro da Cultura, Juca Ferreira, e uma carta de servidores do IPHAN. Ambas apontam que a estratégia do governo interino, para flexibilizar o licenciamento, é concentrar a gestão de todas as autorizações que envolvam o Patrimônio Cultural no âmbito da Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Com a criação dessa Secretaria, existe um risco real de que o licenciamento dos empreendimentos – no qual devem ser considerados os bens arqueológicos, arquitetônicos e de natureza imaterial – seja realizado sem a anuência do IPHAN. Se assim ocorrer, a decisão sobre as autorizações poderá ser baseada em critérios eminentemente políticos e econômicos.

Embora a Medida Provisória 728/2016 já tenha sido publicada, ela ainda precisa, para ter caráter definitivo, ser aprovada por uma Comissão Mista do Congresso Nacional. O prazo para a apresentação de emendas se encerrou dia 27 de maio de 2016. Em reunião com deputados e senadores, no dia 28 de maio de 2016, em Brasília, fomos informados que nenhum partido se atentou para essa questão. Agora, somente na reunião dos líderes ou na votação em Plenário da MP é que será possível impedir a criação dessa Secretaria Especial. Os parlamentares estão tentando realizar uma Audiência Pública, no Congresso Nacional, para discutir o papel dessa nova Secretaria Especial. Porém, ela ainda não está confirmada.

Em relação às Portarias do IPHAN e a Ordem de Serviço do CNA/IPHAN, o nosso entendimento é diferente. Embora ainda não tenhamos analisado essas medidas de forma aprofundada, avaliando seus efetivos impactos, parece-nos que essas ações foram propostas no sentido contrário à Medida Provisória. Em um contexto de incertezas, essas medidas foram tomadas com o propósito de se garantir a preservação do Patrimônio Cultural brasileiro.

A Ordem de Serviço do CNA/IPHAN nº 02, de 20 de maio de 2016, institui o formulário de fiscalização em Instituição de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos. A Portaria nº 159, de 11 de maio de 2016, regulamenta os requisitos e procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC pelo IPHAN. As Portarias nº 195, 196,  197 e 199, todas de 18 de maio de 2016, dispõe, respectivamente,  sobre Procedimentos para Solicitação de Movimentação de Bens Arqueológicos em Território Nacional; sobre a Conservação de Bens Arqueológicos Móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel; sobre Procedimentos para Solicitação de Remessa de Material Arqueológico para Análise no Exterior; e sobre a instituição da Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento, no âmbito do Gabinete da Presidência do IPHAN. Esta última, diferente da Secretaria Executiva criada através da MP 728/2016, visa apenas uma reorganização da estrutura interna do IPHAN, de modo a aprimorar a gestão dos processos no âmbito da instituição.

Neste contexto, encaminhamos a íntegra das normas publicadas e chamamos a todos a expressarem suas posições a fim de consolidarmos uma posição da comunidade arqueológica brasileira sobre as transformações em curso.

Dessa maneira, lembramos que nos próximos dias 23 e 24 de junho, a SAB realizará, em conjunto com o Departamento de Arqueologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – DARQ/UERJ, o I Fórum de Arqueologia da SAB, que tem como tema “a Arqueologia Preventiva no Brasil: problemas e perspectivas”. Este será um ótimo espaço para debatermos ideias e produzirmos documentos-sínteses sobre nossas posições. Quem não puder comparecer presencialmente, poderá enviar sugestões até o dia 10 de Junho para o e-mail sab@sabnet.com.br.

Seguem as normas publicadas:

 

Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB

Gestão 2016-2017

www.sabnet.com.br

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