Por: Joseane Salau Ferraz
Os sítios paleontológicos são considerados Patrimônio Nacional e são protegidos pela legislação brasileira. Assim, a destruição dos sítios, a venda e a compra de fósseis são considerados crimes. O DECRETO-LEI Nº 4.146, DE 4 DE MARÇO DE 1942, em seu Art. 1º, considera que “Os depósitos fossilíferos são propriedade da Nação, e, como tais, a extração de espécimes fósseis depende de autorização prévia e fiscalização do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura”.
Embora se trate de um crime grave, infelizmente é muito comum encontrarmos fósseis de origem brasileira à venda nos sites pela internet. Uma vez que isso acontece, a perda de informação científica é grande. No passado quando não havia leis mais rígidas protegendo o patrimônio paleontológico do Brasil, era bastante corriqueiro pesquisadores estrangeiros e até mesmo colecionadores, virem ao Brasil para coletar/comprar os materiais fósseis e os levar para museus espalhados pelo mundo (ou até mesmo para tê-los em casa como decoração) não dando nenhum tipo de retorno científico para os cidadãos brasileiros. Ainda hoje, é possível visitar os museus de fora do Brasil e encontrar espécimes fósseis de origem brasileira e de grande relevância científica depositados nas coleções destes museus.
Conforme os governantes foram percebendo a importância dos materiais paleontológicos do Brasil, foram criados instrumentos legais visando proteger o patrimônio paleontológico. Assim, leis foram criadas e foram ficando mais rígidas, no entanto, sabemos que ainda hoje há pessoas que tentam vender fósseis. Então se você ver esse tipo de prática denuncie para a Policia Federal, hoje é possível fazer a denuncia até pela internet. Denunciando você estará contribuindo para a preservação deste grande patrimônio que pertente a todos nós.
A seguir você encontra os documentos legais como Instruções Normativas, Portarias, Decretos, Leis e a Constituição Federal que visam proteger o Patrimônio Paleontológico.
Mas antes, você sabia que existe uma hierarquia dos documentos legais? Teoricamente, quando mais acima da pirâmide (veja a figura abaixo) maior é o poder do documento sobre os outros documentos abaixo da pirâmide. Ex: Instrução Normativa não altera ou derruba ou revoga uma Portaria ou uma Lei; uma portaria pode alterar/revogar uma Instrução Normativa, mas não uma Lei; uma Lei tem o poder de alterar/revogar Decretos, Portarias, Instruções Normativas, mas nunca altera/revoga a Constituição Federal.
No entanto, existem discussões sobre certos documentos específicos que possuem ou não hierarquia um sobre o outro. Este texto explica um pouco sobre isso: Hierarquia das Leis. Os documentos abaixo são alguns dos principais dispositivos legais relacionados ao patrimônio paleontológico e meio ambiente e estão apresentados em ordem hierárquica e cronológica. Clique neles para ter acesso.
Se esses documentos te deixaram confuso (a), não se preocupe, pois no site da Sociedade Brasileira de Paleontologia, você encontra os instrumentos legais comentados e explicados de forma clara, basta clicar aqui.
Constituição Federal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decretos e Leis
Decreto-Lei 4.146 de 04/03/1942.- Sobre a proteção dos depósitos fossilíferos.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.– Código Penal
Decreto-Lei nº 25 de 03/11/1937 – “Lei do Tombamento (patrimônio cultural)”
DECRETO Nº. 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973. “Convenção sobre as medidas para impedir a transferência de propriedade ilícita de bens culturais”
LEI 8.176 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991. – “Lei da usurpação”
LEI 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. – “Lei de crimes ambientais”
LEI 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. “Lei do SNUC”
LEI 13.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. Cria a Agencia Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Portaria
Portaria DNPM Nº 155, de 12 de maio de 2016 – “Procedimentos para extração de fósseis”
Portaria MCT nº 55, de 14.03.1990. – “Coleta de materiais científicos por estrangeiros”
Instrução Normativa
Instrução Normativa MMA Nº. 2, 2 DE AGOSTO DE 2009.- COMENTADA (Abril/2012).
Exportação de fósseis
Para a exportação de fósseis, é necessário fazer o Registro de Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) da Receita Federal. A saída de fósseis (como coleções e espécimes para coleções de zoologia, botânica, etc. de interesse paleontológico) do território nacional, através do Registro de Exportação, depende de anuência prévia do DNPM (NCM 97.05.00.00 – destaque 04).
Veja também: Portaria SECEX nº 23/2011 – Dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Ainda, exitem diversas leis em âmbito estadual e até municipal que tratam do patrimônio paleontológico. Caso você tenha conhecimentos destas e de outros instrumentos legais que não foram citados aqui, entre em contato através do nosso e-mail arqueologiaeprehistoria@gmail.com e não esqueça de consultar a página da SBP para saber mais sobre esses instrumentos que visam proteger o patrimônio paleontológico brasileiro.
Para saber mais: