por Geraldo PMJ e JuCa
A Arqueologia de Contrato, também conhecida como Arqueologia Consultiva ou Arqueologia Preventiva, não é necessariamente uma subárea da arqueologia, mas sim um campo de atuação que profissionais de arqueologia podem seguir no Brasil, assim como a arqueologia acadêmica.
Na Arqueologia de Contrato profissionais de arqueologia são empregados por empresas públicas ou privadas para a realização do licenciamento (concessão de permissão, licença) do projeto que a empresa quer implementar. Os arqueólogos irão avaliar qual será o impacto que bens arqueológicos sofrerão por causa da construção e da atividade do projeto em questão. Arqueólogo que trabalha por contrato tem como principal responsabilidade a elaboração de um parecer que decidirá o futuro dos vestígios arqueológicos que serão impactados pelo projeto em questão, podendo até mesmo ter que realizar o resgate ou salvamento, que é a retirada dos vestígios arqueológicos de um sítio que infelizmente será destruído pelo projeto.
A Arqueologia de Contrato é fruto de leis em diferentes países que visam proteger os bens e os patrimônios arqueológicos. No Brasil, essa legislação têm sua data inicial em 30/11/1937, quando foi assinado o Decreto-Lei número 25, que organizava a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. No entanto, essa lei se restringia a proteção apenas a bens que já haviam passado pelo processo de tombamento (que é o reconhecimento do valor histórico de algo, transformando-o em patrimônio oficial público). A proteção aos bens arqueológicos não tombados foi ampliada a partir da assinatura da Lei Federal no 3.924, em 26/7/1961. Esses bens arqueológicos são por sua vez protegidos pela Lei 3.924/61 que proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação dos monumentos arqueológicos.
A Arqueologia de Contrato se tornou um campo de atuação no Brasil apenas em 1986, a partir da publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do IBAMA, que obriga todas as construtoras a realizarem um levantamento ambiental e cultural nas áreas que será afetadas de alguma forma por um grande empreendimento. Consecutivamente, arqueólogos são contratados para procurar e salvar vestígios arqueológicos que podem ser destruídos pelo empreendimento.
A Arqueologia de Contrato é a principal responsável por encontrar vestígios e sítios arqueológicos no Brasil nas últimas décadas, devido ao fato de a maior parte da atividade arqueológica realizada no país ser fruto de pesquisas feitas no licenciamento ambiental. Só para ter idéia, na década de 2000 a Arqueologia de Contrato era responsável por mais de 95% das pesquisas realizadas no país com autorização do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Sendo assim, ela é a principal responsável pela proteção dos vestígios arqueológicos no Brasil e, portanto, extremamente importante para sua preservação.[1]
Para saber mais sobre o assunto:
CALDARELLI, Solange B. & DOS SANTOS, Maria C. M. M. Arqueologia De Contrato No Brasil. REVISTA USP, São Paulo, n.44, 1999.
ZANETTINI, P. E. Projetar o futuro para a Arqueologia Brasileira: um desafio de todos. Revista de Arqueologia Americana 27, 2009.
ROCHA, B. C. et al. Arqueologia pelas gentes: um manifesto. Constatações e posicionamentos críticos sobre a arqueologia brasileira em tempos de PAC. Revista de Arqueologia 26(1): 130-140. 2013.